sábado, 28 de março de 2009

EXIJA SEUS DIREITOS

OLá Pessoal
Recebi e estou encaminhando
Acho que vale a pena saber disto!!!


IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)


Olha a gente
perdendo o Direito por não utilizar.


JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.


(VALE A PENA SABER E DIVULGAR) .





O novo número da JUSTIÇA VOLANTE : é 08006442020.






Sabe aqueles acidentes de
trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa,



etc & etc.. Há um serviço
público chamado Justiça volante. Se você


se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020.



São cinco viaturas equipadas com Juizado de
pequenas causas, e, oficialmente,


todo mundo sai de
dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.


Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente
porque


ninguém liga. Ninguém conhece.
Transmita para quem puder, e guarde o


número em
seu celular.





IMPORTANTE SABER E
REPASSAR AO MÁXIMO.





Gostaria
muito que esta informação chegasse ao máximo de
pessoas que você conhece


Este é o tipo de
informação que 'é direito do povo', mas que o povo
não sabe!


Fora que esse dinheiro com certeza deve
ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma
forma


negativamente para quem tem veículos
furtados ou roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:
RESTITUIÇÃO DO IPVA


Você sabia que
quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a
restituição do IPVA proporcional ao período em que
não fez uso do veículo?


Pois é...
É o tipo de informação que o governo não
divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um
amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma
amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os
seus direitos.


Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de
dezembro de1985 '


Par 6. - A dispensa do pagamento do
imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo
roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a
ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo
proporção do número de meses em que o titular do
veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os
casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem
restaurados.





Par 7. -Nos casos de
veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os
direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o
fato, imediatamente e por escrito, à


Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).


Então, se você conhece alguém nessa
situação, repasse esse e-mail.


Pelo menos
a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o
seu direito. A solicitação de restituição do
Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.


Seria bom repassar isto ao máximo número
possível de pessoas para seu benefício.

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